Feriados municipais

DECRETO Nº 9.915/12, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.



Define o rol dos Feriados e Pontos Facultativos do ano de 2012. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, SC, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º O rol dos feriados, nos termos da legislação vigente, no curso do ano de 2012, fica assim constituído:

I - 1º de março - Dia do Município – quinta-feira; II – 06 de abril - Sexta-Feira Santa;
III - 21 de abril - Tiradentes - sábado;
IV - 1º de maio - Dia do Trabalho – terça-feira;
V - 07 de junho - Corpus Christi - quinta-feira;
VI - 07 de setembro - Independência do Brasil - sexta-feira;
VII - 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida – sexta-feira;
VIII - 02 de novembro - Finados - sexta-feira;
IX - 15 de novembro - Proclamação da República – quinta-feira;
X - 8 de dezembro - Dia da Imaculada Conceição - sábado;
XI - 25 de dezembro - Natal – terça-feira.

Art. 2º Os pontos facultativos, durante o ano de 2012, nas Repartições Públicas Municipais, ressalvadas as necessidades essenciais, são constituídos pelos dias abaixo relacionados:

I – 21 de fevereiro – carnaval - terça-feira;
II - 15 de outubro – segunda-feira (comemoração do "Dia do Professor", exclusivo para o magistério público municipal, conforme art. 230 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
III - 28 de outubro - domingo (comemoração do "Dia do Servidor", exceto para o magistério público municipal, conforme art. 236 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
IV - 24 de dezembro – véspera de Natal – segunda-feira;
V - 31 de dezembro – véspera de Ano Novo – segunda-feira.

Art. 3º Os pontos facultativos relacionados no art. 2º deste Decreto poderão sofrer supressões ou alterações, mediante decreto, se assim o determinar a conveniência e a oportunidade para a Administração Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário.

Videira, 04 de janeiro de 2012.

WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 05 dias do mês de janeiro de 2012.

VALMOR LUIZ DALL´AGNOL

Secretário de Administração


Decreto nº 9.610/11, de 05 de janeiro de 2011 - Clique aqui para baixar (PDF)
Decreto nº 9.348/10, de 05 de janeiro de 2010 - Clique aqui para baixar (PDF)
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